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Mostrando postagens de novembro, 2017

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018

O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29/11) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um ú...

CAGED e Reforma Trabalhista: Como Declarar

Informamos aos empregadores que as movimentações de admissões e desligamentos relacionadas as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017, poderão ser devidamente informadas no CAGED por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado a partir do dia 01/12/2017.  Os empregadores que pretendem realizar admissões nessas modalidades entre os dias 11//11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente , conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 01 a 07 de dezembro de 2017.  As instruções de preenchimento dos campos relacionados as novas modalidades serão oportunamente publicadas nesse site.    Fonte: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged

Impactos da Reforma Trabalhista no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico, obrigatório para os empregadores que possuam empregado doméstico. Lá deve ser informado as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS referente a estes trabalhadores. O sistema está disponível dentro do portal do eSocial – que possui um módulo específico para os empregadores domésticos – e pode ser acessado pelo endereço eletrônico  http://www.esocial.gov.br. Excepcionalmente , a folha de pagamento do eSocial Módulo Doméstico do mês de novembro estará disponível apenas a partir do dia 11. Via de regra, a folha é disponibilizada a partir do dia 8 de cada mês, logo após o prazo de encerramento da folha do mês anterior. Contudo, as alterações trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrarão em vigor no dia 11 de novembro e serão implantadas na folha do mês. Dentre as alterações da reforma, estão a possibilidade de efetuar a “Rescisão por acordo entre as part...

CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado: A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente. Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR) Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continu...