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Mostrando postagens de dezembro, 2016

Temer anuncia liberação para saque de contas inativas do FGTS

O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) que o governo vai liberar o saque de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativas até dezembro de 2015. Temer fez o anúncio em pronunciamento antes de participar de um café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto. A medida faz parte de uma tentativa do governo de reaquecer a economia. O presidente explicou que não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. O presidente não detalhou a partir de quando o saque será liberado. "Nós estamos flexibilizando essas exigências [para o saque do FGTS], porque o momento que vivemos na economia demanda a adoção de medidas que permitam, ainda que de forma parcial, uma recomposição da renda do trabalhador. Portanto, estamos permitindo que os trabalhadores detentores dessas contas até 31 de dezembro de 2015 possam dispor de recursos que em condições normais não estariam ao seu alcance...

Governo quer eliminar multa para demissão sem justa causa

No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. A medida, anunciada pelo presidente Michel Temer em meio a um pacote para incentivar o crédito e a geração de empregos, tem como objetivo reduzir os custos indiretos para os empresários, de acordo com a equipe econômica. De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual para que não cause impactos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ). Por meio de um projeto de lei complementar, o governo quer eliminar a multa, hoje em 10% sobre o saldo do FGTS, cobrada nos casos de demissão sem justa causa. O objetivo é reduzir um ponto percentual por ano, durante dez anos. Ao anunciar a medida, o presidente informou que os valores não são repassados aos trabalhadores e disse que a multa “naturalmente onera os empresários”. “A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favore...

Empregadores domésticos serão intimados para regularizar débitos

A  Portaria Conjunta 1.681 RFB-PGFN, publicada no Diário Oficial de terça-feira (6/12), vem alterar a Portaria Conjunta 1.302 RFB-PGFN, de 11-9-2015, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil relacionados ao Redom - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, conhecido como Refis Doméstico. A norma estabelece que o empregador doméstico que apurar saldo devedor, no processo de consolidação do pagamento à vista, de débitos decorrentes de contribuição previdenciária, deverá pagar a diferença apurada no prazo de 30 dias, contado da data da intimação, sem aplicação dos percentuais de redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios. A Receita Federal ressaltou que as regras estabelecidas no ano passado no Refis Doméstico determinavam que os empregadores domésticos reconhec...