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Mostrando postagens de setembro, 2016

Eleições - Empregado Convocado para Trabalhar - Folga Compensatória Remunerada

Os eleitores que forem nomeados para compor as mesas receptoras de votos, de justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos serão dispensados do serviço , mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Dessa forma, tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais, compondo as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário, etc.), como os que forem convocados para apuração dos votos, notadamente nas localidades onde forem utilizadas as cédulas impressas em lugar da votação eletrônica, farão jus à ausência remunerada ao trabalho. Essas ausências, portanto, serão consideradas faltas justificadas ao trabalho, não trazendo, por consequência, quaisquer prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, no repouso semanal remunerado ou no cálculo do 13º salário, entre outros direitos. Fonte: CENOFISCO Art. 98 da Lei 9.504...

Vem aí a geração Z. Sua empresa está preparada?

Eles cresceram com celular nas mãos e fones nos ouvidos, e agora já estão se preparando para entrar no mundo corporativo. De acordo com estimativas, a geração Z, que compreende os nascidos entre 1994 e 2010, deverão representar 20% da força de trabalho mundial até 2020. Ansiosos e dinâmicos, esses jovens, de acordo com pesquisas, entendem que o trabalho é apenas uma parte, e não a principal razão de vida deles. Diálogo com o chefe, liberdade para resolver emergências pessoais, e ambiente agradável são algumas das aspirações que aparecem em levantamentos sobre o que esse público espera do primeiro emprego. Uma delas, conduzida pela consultoria Universum, reúne a opinião de cerca de 50 mil formandos do ensino médio em diferentes países -inclusive o Brasil -sobre suas futuras carreiras, a validade do ensino superior e sua vida pessoal. Menos otimista que as gerações anteriores sobre o seu padrão de vida, a pesquisa mostra que apenas 55% dos entrevistados acreditam que irão supe...

Domésticos: Cálculo de indenização pelo eSocial é questionado e deixa dúvidas

O eSocial, que foi criado para unificação de pagamentos de todas as contribuições dos empregados domésticos, ganhou uma nova ferramenta. Era para simplificar o pagamento no caso de demissão, mas quem usa o sistema reclama que a facilidade veio para complicar. Não é a primeira vez que o eSocial é alvo de reclamações. É um sofrimento cada vez que a professora Bette Romero tem que preencher o eSocial para pagar os encargos da empregada doméstica. E olha que ela está acostumada a trabalhar com computadores. “Foi uma das coisas mais difíceis que eu já tive desde que eu trabalho com computador”, afirmou a professora. Ela reclama que o sistema é confuso e que, por isso, acabou fazendo um pagamento duas vezes. “Eu fui lá para gerar a nova boleta e vi que eu estava em aberto, eu não tinha pago. Como assim, se eu paguei? Bom estava lá, emiti uma segunda boleta, paguei em duplicidade, aí que começou o calvário. Dez meses para receber esse dinheiro de volta”, contou. O eSocial recebeu r...

eSocial: Regra facilita recolhimento do FGTS de trabalhador doméstico

Desde outubro de 2015, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço se tornou obrigatório também para trabalhadores domésticos, que  prestam serviços de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. Mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde são exemplos de ocupações que passaram a ter a quantia depositada todo mês no fundo com a  Emenda Constitucional nº 72/2013. Atualmente, de acordo com a Caixa Econômica Federal,  mais de um milhão de domésticos passaram a ter acesso ao FGTS. Os recolhimentos  posteriores a setembro de 2015  para esses trabalhadores devem ser feitos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial  –  DAE, guia emitida pelo portal eletrônico do  eSocial   –  Simples Doméstico. Já os anteriores a esse período devem ser realizados por meio da guia de recolhimento. Ela deverá ser emi...

Domésticos! eSocial estabelece novo cronograma de implantação

A partir do dia 16 de setembro, o eSocial irá fazer os cálculos das principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Para tanto, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos automáticos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, baseados no valor do salário contratual do empregado. Em situações específicas, o empregador deverá alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, etc. A nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos rescisórios. Fonte: eSocial.go...

Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias

A Lei n. 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio. Assim decidiu a 8ª Turma do TRT-MG que, adotando o voto do desembargador relator José Marlon de Freitas, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa para manter a sentença que a condenou a pagar à reclamante 48 dias de aviso prévio proporcional. A empresa, uma prestadora de serviços de conservação e manutenção, não se conformava com sua condenação, dizendo que não há, na Lei n. 12.506/2011, determinação de que os dias do aviso prévio excedentes a 30 (trinta), conforme o tempo de serviço, sejam pagos ao trabalhador de forma indenizada. Caso a Turma não entendesse dessa forma, pediu que, ao menos, sua condenação se limitasse ao pagamento dos 18 dias restantes do aviso e relativos à proporcionalidade instituída na lei. Ma...

Empresário não deve se acomodar com o adiamento do eSocial

Os empresários ganharam mais tempo para se adequarem ao  eSocial , uma boa notícia para aqueles que ainda não perceberam o tamanho das mudanças que os esperam. Anteriormente previsto para setembro deste ano, esse novo sistema passará a ser obrigatório  a partir de janeiro de 2018  para o contribuinte que faturou, em 2016, mais de R$ 78 milhões. Segundo Glauco Marchezin, consultor IOB, da Sage Brasil, o eSocial demanda muito mais precisão nas informações enviadas à Receita Federal, o que pode exigir a revisão dos processos internos da empresa. O  eSocial  é um banco de dados que será abastecido pelo contribuinte com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições. Assim, a  Receita Federal  poderá cruzar informações com as do Ministério do Trabalho, do INSS, da Caixa Econômica Federal e Minist...

Mantida demissão por justa causa de técnica de enfermagem por adulteração de atestado médico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma técnica de enfermagem do Hospital São Lucas da PUC/RS contra o reconhecimento pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) da sua dispensa por justa causa devido à adulteração de atestado médico quanto aos dias de afastamento. Segundo a Turma, a mudança da decisão exigiria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Entre as razões apresentadas para a reversão da justa causa, a profissional sustentou que não ficou comprovado que foi ela quem adulterou o documento entregue à União Brasileira de Educação e Assistência (Hospital São Lucas). O pedido foi indeferido pela 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que verificou que a alteração era clara: o dia de afastamento realmente concedido pelo médico foi substituído por três. A constatação foi confirmada pelo próprio médico, que declarou ter fornecido atestado para apenas um dia de licença. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da ...

Governo amplia prazo de saque do Abono Salarial (ano-base 2014) para 30 de dezembro

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, presidiu nesta quarta-feira (31/08) a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), onde foi decidida a ampliação para o dia 30 de dezembro de 2016 o prazo para os trabalhadores retirarem o benefício do Abono Salarial. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho, e havia sido prorrogado pelo governo federal para terminar dia 31 de agosto. São quase um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo a que têm direito. “Fizemos uma intensa campanha na mídia e junto às entidades laborais e patronais e, até esta data, foram pelo menos 200 mil trabalhadores que sacaram o abono, após o prazo final de 30 de junho. Tenho certeza que vamos alcançar uma boa fatia desses um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram com a ampliação do prazo para o final do ano”, ressaltou. Numa campanha inédita, o Ministério do Trabalho disponibilizou consulta por CPF no seu site para que o trabalhador...