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Mostrando postagens de junho, 2015

eSocial - O prazo OFICIAL - Resolução Nº 1 de 24 de junho de 2015

SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO No - 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art...

Empregador volta a pagar até 15 dias de Atestado Médico

Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento. Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 30/12/2014 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal. Fonte: Guia Trabalhista

6 respostas para entender de vez o que mudou na previdência

A presidente Dilma Rousseff vetou ontem a mudança na  previdência  aprovada pelo Congresso e propôs uma outra mudança no lugar. A proposta da presidente foi publicada como Medida Provisória nesta quinta-feira e já está valendo. O texto cria alternativas para o famigerado fator previdenciário, e tem consequências diretas na aposentadoria dos brasileiros. Veja a seguir seis respostas para entender de vez o que muda na sua aposentadoria: 1 - O que é o fator previdenciário? O fator previdenciário foi criado no governo FHC para desestimular aposentadorias precoces e tenta mitigar um problema sério: o aumento nos gastos da Previdência Social. O dispositivo leva em conta a expectativa de vida do contribuinte, sua idade e tempo de serviço. 2 - Qual o problema com ele? O fim do fator previdenciário é uma reivindicação história do movimento sindical. Isso porque esse dispositivo tem reflexo direto no valor do benefício pago a quem se aposenta por tem...

eSocial: chegou a hora e não tem volta

O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é integrante do sistema SPED, sendo um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e modernizar a sistemática de fiscalização. O projeto eSocial é uma ação conjunta de órgãos e entidades do Governo Federal, tais como: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil. As informações ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto. O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho como a GFIP e a DIRF e conforme estudos e com base no leiaute já aprovado possivelmente também o CAGED, RAIS, Livro de Registro de Empregado, CAT (Comunic...

Governo faz plano B para aposentadoria

O governo Dilma Roussef já discute o texto de uma medida provisória ou projeto de lei para criar uma fórmula progressiva de cálculo das aposentadorias, apesar de a presidente ainda não ter decidido oficialmente se vetará a alternativa aprovada pelo Congresso, a chamada fórmula 85/95. Umas das ideias é fixar como ponto de partida o próprio dispositivo 85/95, que seria elevado gradualmente até atingir 90/100. Tecnicamente essa nova soma da idade e do tempo de contribuição no momento da aposentadoria teria efeitos semelhantes para Previdência aos das regras atuais, do fator previdenciário. Em reunião com as centrais sindicais nesta segunda-feira (15/06), o governo desistiu de apresentar essa nova proposta em substituição a um eventual veto da presidente à fórmula 85/95. Os sindicalistas resistem a qualquer proposta que não seja a sanção do texto aprovado pelos congressistas. Pela fórmula 85/95, mulheres podem se aposentar quando a soma ...

MTE publica Portaria sobre Insalubridade (Prorrogação de Jornada)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no DOU do dia 29/05, a Portaria nº 702/2015 que estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre.  Segundo a portaria, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente. No artigo 2º, o pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com as seguintes informações:  a) identificação do empregador e do estabelecimento, contendo razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados;  b) indicação das funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, com o número de empregados alcançados pela prorrogação;  c) descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido; e  d) relação dos agentes insalubres...