Foi publicada hoje (31/01/2019) a Circular CAIXA 843/2019 que prorrogou o prazo para que as empresas do Grupo 1 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00) possam efetuar o recolhimento do FGTS dos empregados por meio da GRF e GRRF. De acordo com a Circular CAIXA 832/2018, estas guias estavam previstas para serem utilizadas somente até a competência janeiro/2019 (para a GRF) e até 31/01/2019 (para a GRRF), conforme notícia publicada. A nova circular revogou a Circular CAIXA 832/2018, estabelecendo que as empresas do Grupo 1 do eSocial terão o seguinte prazo: a) Até a competência julho/2019 (vencimento em 07/08/2019) : prazo para efetuar o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo SEFIP; b) Até 31.07.2019 : utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data. P...
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