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Mostrando postagens de setembro, 2018

Recolhimento das Contribuições Através de DARF Avulso Não Substitui o eSocial

As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb. Embora o uso do DARF Avulso permita à empresa cumprir os prazos legais de pagamento das contribuições previdenciárias, ele não substitui o eSocial. Os empregadores  permanecem obrigados a fechar a folha de pagamento , após prestarem todas as informações dos trabalhadores, nos prazos definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial. Ao utilizar o DARF Avulso, o empregador deverá estar atento às seguintes situações: deverá primeiramente utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência para a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o recebimento deste evento; apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamen...