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Mostrando postagens de maio, 2017

Lançado o Portal Meu INSS

O Portal Meu INSS oferece serviços online de consulta e emissão de extratos e declarações por meio do site  https://meu .inss. gov.br / ou pelo aplicativo Meu INSS - Central de Serviços - para Android no Google Play. Os segurados e beneficiários acessam e acompanham todas as informações constantes no seu Cadastro Nacional Informações Sociais – CNIS, relativas a sua vida laborativa, como dados sobre vínculos de empregos, empregadores, remunerações e contribuições previdenciárias. Também estão disponíveis emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29. Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de agendar atendimento para requerer benefício/serviço previdenciário ou assistencial. Para acessar o portal Meu INS...

Fim da GFIP e a DIRF: EFD-REINF complementa o eSocial para empresas

  A  EFD-REINF  - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também, será informada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no módulo EFD-Contribuições. O cronograma para prestar as informações através da EFD-REINF está previsto na Instrução Normativa 1710, de 14/03/17, conforme a seguir: I - a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de...