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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

Demitir às Sextas-Feiras

Num desses grupos que debatem assuntos especializados, no caso, de RH – Recursos Humanos, –  deparei-me outro dia com uma singela questão: “eu posso demitir um empregado na sexta-feira”? A interlocutora referia-se a uma possível norma legal impeditiva e procurou confrontar com o grupo para alinhar conhecimentos, facilidade que a moderna tecnologia coloca a nosso favor. Independentemente do dia da semana, a questão desligamento de empregados nos permite diversas abordagens. A primeira delas é como e por que demitir? É muito fácil demitir alguém em nossas empresas! Para abrir uma vaga precisamos de muitas análises e assinaturas. Mas, já para cortar, nem sempre. Boa parte dos gestores prefere descartar o colaborador ao menor sinal de desconformidade, sem analisar sua possível recuperação. Parece ser o caminho mais fácil, embora muitas vezes oneroso e de resultados duvidosos. A parte questões complicadas como acess...

Demissão por Justa Causa?

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais. ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA  Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador: 1. Ato de Improbidade Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou ...